Posição de navios: Porto de Imbituba
Posição de navios: Porto de Itajaí
Posição de navios: Porto de Itapoá
Posição de navios: Porto de Santos
Posição de navios: Porto de São Francisco do Sul
Posição de navios: Porto de Vitória
 
 
 
 
   
 

1. REGISTRO DO EXPORTADOR E  IMPORTADOR  - Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Para que a operação de importação seja viabilizada de forma direta, informatizada, a empresa adquire uma senha junto à SRF (Secretaria da Receita Federal), que permite acesso a um software, com interface gráfica - SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), para a formulação do Documento informatizado de Importação.

2. CONTATO COM O EXPORTADOR - Após a definição dos produtos, há de se definir as condições da operação, o importador solicita ao exportador a remessa de um documento (fatura pro-forma, carta, fax, e-mail, telex, telegrama, ordem de compra, entre outros) que formalize os trâmites da negociação, como, preço, prazo, porto de destino, modalidade de transporte, condições de pagamento e de entrega, entre outros.

3. LICENCIAMENTO (L.I.) - O licenciamento ocorre de forma automática e não-automática, através do SISCOMEX.

  • Licenciamento Automático - Concedido às mercadorias que não estão sujeitas a controle prévio ou ao cumprimento de condições especiais, na formulação da DI (Declaração de Importação) para fins de Despacho Aduaneiro.

  • Licenciamento Não-automático - Incide quando as mercadorias ou operações estão sujeitas à anuência prévia de importação ou ao cumprimento de condições especiais.

4. EMBARQUE DA MERCADORIA - Autorizado pelo importador, após acordada a operação comercial entre as partes, para mercadorias sujeitas ao LI automático, ou mediante anuência prévia para mercadorias sujeitas a anuência prévia LI não-automático.

5. RECEBIMENTO DAS CAMBIAIS - O exportador remeterá, conforme modalidade de pagamento acordada entre as partes, os documentos (cambiais) que permitirão a liberação da mercadoria na alfândega brasileira, dentre estes: Conhecimento de Embarque (B/L ou AWB), fatura comercial, certificado de origem (quando o produto envolvido for objeto de acordos internacionais) e certificado fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira).

6. PAGAMENTO AO EXTERIOR - As modalidades de pagamento são:

  • Antecipado - O importador efetua a remessa de divisas ao exportador antes do embarque da mercadoria no exterior.

  • Cobrança - Trata-se de um ajuste entre o exportador (para providenciar a remessa da mercadoria) e o importador ( para providenciar o pagamento). A cobrança poderá ser à vista ou a prazo, com ou sem saque.

  • Carta de Crédito (L/C) - Emitida por um banco operador de câmbio, a pedido do importador, cujo beneficiário será o exportador no exterior. Tal documento será emitido conforme exigências do exportador. A L/C poderá ser revogável ou irrevogável (crédito documentário que representa certa segurança para o importador e o banco como também, para o exportador, pois, não permite revogação ou  alteração sem aviso prévio).

 7. LIBERAÇÃO DA MERCADORIA (na Alfândega) - O importador ou o despachante aduaneiro, elabora a Declaração de Importação (D.I.) no SISCOMEX, com base na documentação compatível à negociação e, mediante o pagamento do Imposto de Importação (I.I.), do Imposto sobre Produto Industrializado (I.P.I.) e da taxa de utilização do SISCOMEX em débito automático no mesmo, e por último efetua o registro da D.I.

O Despacho Aduaneiro é o somatório de ações praticadas pelo fiscal da Receita Federal  que autoriza a entrega da mercadoria ao importador, a partir da conferência da mercadoria, o cumprimento da legislação tributária e a identificação do importador. Através do SISCOMEX a Receita Federal emite um Comprovante de Importação (C.I.) que comprova finalmente a liberação alfandegária.